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Case: segurança de TI para obter autorização do Banco Central para operar câmbio

Por Marco Biazon · Publicado em · Atualizado em · 6 min de leitura

Uma empresa que buscava autorização do Banco Central para operar no mercado de câmbio precisava provar que tinha controles de segurança da informação à altura da exigência. A Pulso implantou um firewall Sophos com proteção em múltiplas camadas e montou a documentação técnica que sustentou o pedido. A autorização foi concedida.

Este estudo de caso mostra o contexto, o desafio, o que foi feito em alto nível e o que outras corretoras podem aprender com ele. Por confidencialidade, o cliente não é identificado.

Resumo rápido

  • Cliente: empresa em processo de autorização no Banco Central para operar câmbio.
  • Desafio: comprovar controles de segurança compatíveis com a regulação do Banco Central, com evidências.
  • O que fizemos: firewall Sophos em múltiplas camadas e documentação técnica dos controles.
  • Resultado: a autorização foi concedida e a empresa passou a operar.
  • Lição principal: o regulador avalia controles e evidências, não marcas. Tecnologia sem documentação não fecha o processo.

Contexto: o que o Banco Central cobra em segurança

Pela Lei nº 14.286/2021, operações de câmbio só podem ser feitas por instituições autorizadas pelo Banco Central, e cabe ao Banco Central autorizar o funcionamento dessas instituições. Quem entra nesse mercado passa a seguir as regras de segurança cibernética do sistema financeiro.

A norma central é a Resolução CMN nº 4.893/2021, que vale para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (instituições de pagamento têm norma própria). Ela pede, entre outros pontos:

  • Política de segurança cibernética, com objetivos, procedimentos e controles para reduzir vulnerabilidades.
  • Controles técnicos, como autenticação, criptografia, prevenção e detecção de intrusão, prevenção de vazamento de dados, proteção contra malware, rastreabilidade, controle de acesso, segmentação de rede e backup.
  • Registro de incidentes relevantes, com análise de causa e impacto.
  • Cuidados na contratação de nuvem, com procedimentos prévios e cláusulas sobre local dos dados, segurança e acesso do Banco Central às informações.
  • Relatório anual para a diretoria, até 31 de março, sobre a efetividade dos controles, os incidentes do período e os testes de continuidade.

Na época deste case, a 4.893 era a referência principal. Em 18 de dezembro de 2025, a Resolução CMN nº 5.274/2025 atualizou essa norma e transformou a lista de controles em um conjunto mínimo e verificável. Entraram itens como gestão de certificados digitais, segurança de APIs, monitoramento de inteligência de ameaças e perfis de configuração segura (hardening, que é o endurecimento das configurações para reduzir brechas). O prazo de adequação foi 1º de março de 2026. Para quem se conecta à Rede do Sistema Financeiro Nacional, ao Pix ou ao STR, vieram exigências adicionais, como autenticação multifator em acessos administrativos e teste de intrusão anual por profissional independente.

O desafio

Para obter a autorização, a empresa precisava demonstrar um ambiente de TI com controles de segurança compatíveis com os de uma instituição regulada. Três pontos pesavam:

  1. Proteção de rede em camadas. Um firewall capaz de operar em várias camadas, bloqueando ameaças conhecidas e desconhecidas.
  2. Gestão centralizada e relatórios. Sem visibilidade e registro do que acontece na rede, não há como provar controle.
  3. Evidências. O processo de autorização é documental. Cada controle precisava estar descrito, configurado e comprovado.

O que foi feito, em alto nível

A Pulso analisou os requisitos regulatórios e o ambiente do cliente e recomendou um firewall Sophos. A escolha levou em conta proteção em várias camadas na mesma plataforma, como prevenção de intrusão (IPS, sistema que identifica e bloqueia tentativas de ataque no tráfego), filtragem web, inspeção de tráfego e SD-WAN (gestão inteligente de links de internet), além de gestão centralizada em nuvem e relatórios.

Depois da implantação, montamos a documentação técnica: o que foi configurado, qual controle cada configuração atende e como a eficácia pode ser verificada. Foi esse conjunto, tecnologia mais documentação, que sustentou a parte de segurança do pedido.

Os detalhes de configuração e o roteiro de implantação ficam entre a Pulso e o cliente. Eles dependem do ambiente de cada empresa e não se copiam de um case para outro.

O resultado

A autorização foi concedida. Hoje o cliente opera comercialmente no mercado de câmbio, com a rede protegida por uma solução que entrega os controles exigidos e gera as evidências que a regulação pede.

Uma correção em relação à versão anterior deste texto: o Banco Central não “valida” nem “homologa” marcas de firewall. A norma lista controles, e a instituição escolhe como atendê-los. O que o firewall fez neste case foi entregar vários desses controles de forma gerenciável e com relatórios que servem de evidência.

Lições para outras corretoras

Comece pela norma, não pelo produto. Leia a lista de controles da 4.893, já com as mudanças da 5.274, e marque o que você tem, o que falta e o que você não consegue provar. Essa terceira coluna costuma ser a maior.

Documentação é metade do trabalho. Um controle que existe, mas não está descrito nem gera registro, não ajuda em um processo de autorização ou em uma fiscalização.

Nuvem e fornecedores entram na conta. A 4.893 pede procedimentos antes de contratar processamento e armazenamento em nuvem, e a 5.274 estendeu os controles a sistemas de terceiros executados com recursos da própria instituição. O seu provedor de TI precisa conseguir responder a essas exigências.

Autorização não é linha de chegada. Depois dela vêm o relatório anual, o registro de incidentes, os testes de continuidade e, para parte das instituições, os testes de intrusão. A segurança precisa ser operada todo mês.

Nossa recomendação

Na Pulso, recomendamos que a corretora trate a segurança cibernética como parte do projeto de autorização desde o início, e não como um item a resolver no fim. Nossa leitura é que os pedidos travam menos por falta de tecnologia e mais por falta de evidência organizada.

Também recomendamos desconfiar de quem vende um produto como “aprovado pelo Banco Central”. A pergunta certa é outra: quais controles da norma esse produto atende, e como eu provo isso para o auditor?

Com a 5.274, a régua subiu e ficou mais objetiva. Isso é bom para o mercado: fica mais claro o que precisa existir, e mais fácil de comparar quem entrega de fato.

Próximo passo

Se a sua empresa está em processo de autorização ou precisa se adequar à Resolução CMN nº 5.274/2025, veja como apoiamos TI para corretoras de câmbio, conheça nossa gestão de firewall e a segurança gerenciada. Outros exemplos estão em cases de sucesso, e o contexto regulatório mais amplo está no artigo sobre o Marco Legal da Cibersegurança.

Quer saber onde o seu ambiente está em relação à norma? Peça um diagnóstico gratuito.

Fontes

Perguntas frequentes

O Banco Central exige uma marca específica de firewall?

Não. A Resolução CMN nº 4.893/2021 lista controles que a instituição precisa ter, como prevenção e detecção de intrusão, proteção contra malware e controle de acesso. A escolha da tecnologia é da empresa, desde que ela consiga comprovar que os controles funcionam.

A Resolução CMN nº 4.893/2021 vale para corretoras de câmbio?

Ela se aplica às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com exceção das instituições de pagamento, que têm norma própria. Pela Lei nº 14.286/2021, só instituições autorizadas pelo Banco Central podem operar no mercado de câmbio.

O que mudou com a Resolução CMN nº 5.274/2025?

Ela atualizou a 4.893 e passou a exigir um conjunto mínimo e verificável de controles, como gestão de certificados digitais, segurança de APIs e monitoramento de inteligência de ameaças. O prazo de adequação foi 1º de março de 2026.

Só o firewall basta para a autorização?

Não. O firewall é uma parte dos controles técnicos. A norma também pede política de segurança cibernética, registro de incidentes, cuidados na contratação de serviços em nuvem e um relatório anual. A documentação que comprova tudo isso pesa tanto quanto a tecnologia.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica.

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